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Mauricio Augusto Gomes Passeado
Comentários
(
6
)
Mauricio Augusto Gomes Passeado
Comentário ·
há 3 anos
O direito dos servidores públicos temporários ao FGTS e demais verbas trabalhistas
Ramon Fávero
·
há 7 anos
Boa noite , isto serve para contrato na modalidade cargo de confiança (assessor)
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Mauricio Augusto Gomes Passeado
Comentário ·
há 6 anos
Imóvel sem habite-se: o que fazer?
Dra Lorena Lucena Tôrres
·
há 6 anos
Boa matéria, pouco se fala neste documento, principalmente nas comunidades mais carentes.
tbm os custos para legalizar um imóvel são bem altos, temos que criar política habitacional com foco social, pois projetos mal elaborados podem causar acidentes alem de também ser uma questão de saúde pública.
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Mauricio Augusto Gomes Passeado
Comentário ·
há 8 anos
NOVO SORTEIO - Participe e concorra a 02 exemplares do livro Eleições 2016
Leandro Roberto de Paula Reis
·
há 8 anos
Diante dos acontecimentos políticos atuais , vejo esta obra como uma grande ferramenta para as próximas eleições. Uma boa leitura para todos.
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Mauricio Augusto Gomes Passeado
Comentário ·
há 9 anos
Equilíbrio fiscal parte de mudança na cobrança de ICMS no comércio eletrônico
Studio Fiscal
·
há 9 anos
A minha duvida e a mesma do comentário feito do Eduardo Chamas.
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Mauricio Augusto Gomes Passeado
Comentário ·
há 9 anos
Equilíbrio fiscal parte de mudança na cobrança de ICMS no comércio eletrônico
Studio Fiscal
·
há 9 anos
Eu não vou fazer comentários pois a minha duvida e mesma da sua Eduardo.
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Mauricio Augusto Gomes Passeado
Comentário ·
há 9 anos
Projeto que cria serviço veterinário público para cães e gatos
Carolina Salles
·
há 9 anos
Está de parabéns o vereador Wilson Júnior pela iniciativa. Mais na minha opinião o simples fato de um animal ficar andando pelas ruas visivelmente doente já seria obrigação das prefeituras cuidar destes animais, como determina na Lei nº
9.605
de 12 de Fevereiro de 1998,
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art.
32
. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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