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Mauricio Augusto Gomes Passeado, Técnico Agrícola
Mauricio Augusto Gomes Passeado
Comentário · há 9 anos
Está de parabéns o vereador Wilson Júnior pela iniciativa. Mais na minha opinião o simples fato de um animal ficar andando pelas ruas visivelmente doente já seria obrigação das prefeituras cuidar destes animais, como determina na Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998,
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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